Associados - Código de Conduta

1. APRESENTAÇÃO

O Instituto Internacional de Gestão Legal - que será mencionado de forma abreviada neste documento como "IGL" ou "Instituto" - é uma instituição sem fins lucrativos, que tem como propósito ser referência na produção de conteúdo de alto nível e ideias inovadoras sobre Gestão Legal, com respaldo em princípios éticos, de transparência e colaboração. No cumprimento dessa missão, apresenta seu código de conduta como ferramenta para a administração de conflitos. 

1.1. Objetivos do Código de Conduta

O Código de Conduta do IGL é um conjunto de normas que têm por objetivo administrar conflitos de interesses, em face do IGL ou entre colaboradores, e dar corpo aos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa no âmbito das atividades do próprio Instituto.

1.2. Abrangência das normas

As disposições do presente Código de Conduta se aplicam: (i) a todos os associados do IGL, (ii) aos seus conselheiros de administração, (iii) coordenadores de comitês, (iv) professores, (v) Diretoria Executiva, Secretaria Geral e funcionários, estendendo-se também a (vi) terceiros não integrantes dos grupos precitados mas que mantenham outras formas de relacionamento com o Instituto.

1.3 Gestão do Código de Conduta

As tarefas de divulgação, atualização, interpretação e aplicação das normas deste Código são atribuídas ao Comitê de Conduta, cuja estrutura e forma de atuação são regidas pelo Regimento Interno que constitui o capítulo 4 deste Código.

2. PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE CONDUTA

Este Código é inspirado por dois conjuntos de princípios de natureza ética: (1) os princípios básicos do próprio IGL, e (2) princípios específicos aplicáveis às atividades e situações cobertas pelo Código de Conduta.

2.1. Princípios éticos do IGL

Proatividade, diversidade, independência, inovação, multiplicação, , equidade, e através dos quais, direta ou indiretamente, todos os colaboradores do IGL agirão como disseminadores de bons exemplos e dos conceitos de Gestão Legal para todos os públicos interessados.

2.2. Princípios específicos do Código de Conduta

a) Valorização do IGL em todas as ações e iniciativas;

b) Coerência nas manifestações de representantes do IGL perante terceiros;

c) Caráter voluntário das contribuições profissionais dos associados (serviços não remunerados) ao IGL;

d) Fortalecer o alinhamento e aderência do IGL às práticas de gestão por ele próprio recomendadas;

e) Precedência dos objetivos coletivos do IGL sobre interesses particulares ou profissionais dos seus integrantes, em todas as atividades realizadas no âmbito do Instituto.

3. NORMAS DO CÓDIGO DE CONDUTA

Seguem-se as normas aplicáveis aos públicos citados no Item 1.3.

3.1. Associados 

a) Respeitar as leis vigentes no País e o Estatuto Social do IGL;

b) Explicitar sua adesão e concordância às disposições deste Código de Conduta, na forma prevista no Capítulo 4 deste Código; 

c) Manter rigoroso sigilo a respeito de informações oriundas de trabalhos e contribuições prestados ao IGL e não utilizá-las para qualquer forma de benefício pessoal ou em prejuízo dos interesses do Instituto;

d) Abster-se de falar em nome do Instituto em qualquer ambiente, interno ou externo, a não ser que esteja para isso devidamente credenciado, de acordo com a Política de Porta Vozes aprovada pelo Conselho;

e) Associados em qualquer categoria (pessoas físicas, jurídicas ou patrocinadoras) deverão ser aceitos sempre no pressuposto de que não adotam procedimentos moralmente incompatíveis com as disposições deste Código.

3.2. Conselheiros de Administração

a) Ter em mente que o voluntariado é a base da criação e do desenvolvimento do Instituto e que as funções de conselheiros serão sempre exercidas em caráter pro bono - característica que deve estar explícita em qualquer tipo de relacionamento interno ou externo desses colaboradores;

b) Cabe ao Conselho monitorar situações em que conselheiros efetuem transações com partes relacionadas ao IGL, para assegurar que essas transações sejam conduzidas com total transparência e equidade e que delas não resultem benefícios pessoais para os próprios conselheiros, seus familiares ou amigos;

c) Dar exemplo de aderência às disposições do Estatuto Social e deste Código de Conduta, cabendo-lhes certificar-se, por todos os meios a seu alcance, que tais diretrizes sejam de seu pleno conhecimento e integralmente respeitadas;

d) No exercício de suas funções, conselheiros devem tornar patente que o IGL não só divulga como efetivamente pratica a boa Gestão Legal em todas as suas ações e perante todos os seus públicos, sejam eles os próprios associados, a comunidade empresarial, os órgãos públicos, a comunidade acadêmica, os participantes de seus cursos, as demais associações profissionais, seus fornecedores, alunos, a mídia e a sociedade como um todo;

e) Conselheiros devem manter o Conselho informado sobre eventuais atividades político-partidárias que venham a desenvolver e demonstrar a inexistência de conflitos com aquelas que desenvolvem no próprio Instituto;

f) O Conselho deve ser informado pelos seus membros sobre quaisquer processos e ou inquéritos administrativos ou judiciais em que estes sejam parte e que pelo desfecho possível possa resultar em prejuízo de imagem do IGL;

g) É responsabilidade específica do Conselho de Administração zelar pela integridade das demonstrações financeiras e das informações divulgadas pelo Instituto para qualquer público de interesse, não aceitando em nenhuma hipótese a existência de fundos paralelos não reconhecidos contabilmente; ademais, deverá submeter às contas ao crivo de auditoria externa de renome e total independência antes de levá-las à apreciação da Assembleia Geral;

h) Será também missão prioritária do Conselho fortalecer o ambiente de controles internos, inclusive sistemas contábeis, para que os objetivos do item  acima sejam plenamente viabilizados;

i) Cabe ao Conselho assegurar a aderência do Instituto a todos os regulamentos pertinentes, inclusive trabalhistas e tributários, ressalvada a possibilidade de interpretações distintas das autoridades competentes, que deverá seguir os canais apropriados.

3.3. Coordenadores de comitês

a) Os coordenadores deverão cuidar de que as reuniões e as atividades que supervisionarem não se distanciem do escopo definido pelo regimento interno de cada comitê;

b) Aplicam-se aos coordenadores de comitês, onde couberem, as normas acima estabelecidas para os conselheiros de administração;

c) Cabe aos coordenadores de comitês zelar pela integridade dos bens físicos do IGL que estejam sob sua jurisdição.

3.4. Professores

a) Nenhum professor convidado para ministrar aulas em cursos ou seminários promovidos pelo IGL estará autorizado a fazer declarações, em nome do Instituto ou apresentando-se como "professor do IGL", aos meios de comunicação, sejam eles a imprensa, as revistas, as emissoras de rádio ou TV ou a própria mídia eletrônica. Aplica-se aos professores a Política de Porta Vozes supra citada;

b) Deverá ele, ademais, abster-se, durante os mesmos eventos, de tecer comentários sobre temas dissociados da Gestão Legal ou do temário dos cursos, seminários ou palestras, tais como questões de fundo religioso ou político-partidário;

c) O material didático desenvolvido pelo professor é de sua propriedade intelectual, mas poderá ser utilizado pelo Instituto com prévia e expressa anuência do autor;

d) Sempre que for autorizado a utilizar, em suas aulas, material de outro professor ou do próprio IGL, deverá o professor fazer a ressalva cabível quanto à autoria e propriedade;

e) Nos temas em que o professor tiver posição ideológica divergente da defendida pelo Instituto, deverá deixar totalmente clara a posição do Instituto e justificar sua opinião pessoal; 

f) O IGL, pelos seus órgãos competentes, privilegiará sempre - mas sem exclusividade - a indicação de professores que façam parte do corpo associativo e que estejam profissionalmente envolvidos com temas próprios da Gestão Legal; 

g) Caberá aos professores, qualquer que seja a disciplina envolvida, apresentá-la sempre sob a ótica ou na perspectiva da Gestão Legal, pois é esta a essência do esforço educativo do Instituto;

h) Não deverá o professor valer-se das oportunidades que o Instituto lhe oferece em aulas, cursos e palestras, para promover-se profissionalmente;

i) Deverá, porém, ao ser convidado para a missão educativa, revelar se exerce atividades potencialmente geradoras de conflitos de interesses com o Instituto;

j) Os professores não poderão participar de instâncias do Instituto que estejam direta ou indiretamente envolvidas na seleção de profissionais para os cursos ou, caso participem, deverão abster-se de votar nestes assuntos, exceto o coordenador do Centro de Pesquisas e Conhecimento.

3.5. Diretoria Executiva e funcionários

a) Nas relações com funcionários e entre funcionários deverá prevalecer sempre o clima de respeito, transparência e total ausência de qualquer forma de discriminação;

b) Bens de propriedade física ou intelectual do Instituto não deverão ser utilizados em benefício de interesses pessoais;

c) A Diretoria Executiva é guardiã do cumprimento, em suas áreas de influência, das disposições do Estatuto Social e do Código de Conduta do IGL;

 d) Todas as informações de que os funcionários disponham em função de sua relação de emprego com o Instituto são confidenciais e não passíveis de divulgação para terceiros. Caberá ao Comitê Executivo e à Secretaria Geral estabelecer e monitorar a disciplina de observância desse preceito;

e) Cabe à Diretoria Executiva zelar pela integridade dos bens físicos do IGL, em sua sede social.

3.6. Terceiros

a) Tanto administradores como funcionários do Instituto procurarão fazer com que terceiros, não capitulados nos itens antecedentes, mas que se relacionem a qualquer título com o Instituto, como, por exemplo,  fornecedores de materiais ou serviços, conheçam e observem as disposições básicas deste Código;

b) O Instituto não aceitará como patrocinadora de qualquer um de seus eventos organização sobre a qual disponha de informações desabonadoras, à luz dos postulados do presente Código.

4. COMITÊ DE CONDUTA

4.1. Gestão do Código de Conduta

a) Será exercida pelo Comitê de Conduta, ao qual compete promover a respectiva divulgação e atualização periódica, bem como esclarecer dúvidas de interpretação; cabe-lhe, em especial, receber e analisar denúncias de violações;

b) O Comitê não tem autoridade administrativa para aplicar penalidades mas sua opinião, construída por unanimidade ou maioria de votos dos seus componentes, será muito clara no sentido de declarar se houve ou não, em cada denúncia recebida, violação das normas deste Código e em que grau de gravidade;

c) Embora designado pelo Conselho de Administração, o Comitê de Conduta deve manter total independência com relação a ele, sem qualquer forma de subordinação hierárquica, tendo em vista que o próprio Conselho está sujeito às normas do Código de Conduta.

4.2. Composição

a) De 5 a 7 membros, escolhidos pelo Conselho de Administração entre associados do Instituto com tempo de filiação não inferior a 3 anos, para um mandato de 2 anos, com a possibilidade de uma reeleição desde que, em cada novo mandato, pelo menos 2 novos membros sejam admitidos, em substituição aos que encerram seu mandato ou, também a critério do Conselho, como ampliação do número existente, dentro dos limites acima fixados. Conselheiros de Administração não farão parte do Comitê de Conduta;

b) O Conselho proverá, no curso de um mandato, substitutos em caso de vacância no Comitê. Entre os casos de vacância, insere-se a ausência, justificada ou não, de qualquer membro, a três reuniões, consecutivas ou alternadas, no curso de seu mandato.

4.3. Coordenação

a) Os membros do Comitê escolherão entre si um Coordenador, cuja função será rotativa, com mandato de um ano, sendo substituído na primeira reunião de cada ano por consenso dos demais;

b) Caberá ao Coordenador estabelecer o calendário das reuniões ordinárias do Comitê, que acontecerão a cada 4 meses, bem como convocar por escrito, com antecedência mínima de 10 dias, as reuniões extraordinárias.

4.4. Processamento das denúncias

a) Denúncias anônimas não serão aceitas, mas o Comitê deverá manter sigilo quanto aos nomes de denunciantes, caso estes o requeiram; 

 b) As denúncias verbais ou por Internet deverão ser encaminhadas ao Coordenador em exercício, cujo nome e endereço eletrônico será divulgado no website do IGL;

c) Recebida a denúncia, caberá ao Coordenador distribuí-la, em rodízio, a um dos membros do Comitê para as funções de relator;

d) Será reconhecido ao indicado o direito de declarar-se impedido, por razões de foro íntimo;

e) Incumbe ao relator tomar os depoimentos das partes envolvidas, examinar a documentação que estas lhe ofereçam, ouvir testemunhas e, no prazo de 40 dias do recebimento da denúncia, enviar seu relatório, com seu parecer,  para o Coordenador, a quem caberá submeter o assunto à votação do Comitê na próxima reunião ordinária ou, a seu critério, em reunião extraordinária expressamente convocada para essa finalidade;

f) Da decisão do Comitê, acolhendo ou rejeitando justificadamente a denúncia, será lavrada ata a ser encaminhada ao Conselho de Administração; 

g) Quando a denúncia envolver funcionários do Instituto ou terceiros, a opinião do Comitê será apresentada à Diretoria Executiva, a quem caberá a adoção das medidas cabíveis, inclusive, dependendo da gravidade do caso, informar o assunto ao Conselho de Administração;

h) A repetição de denúncias sobre casos não previstos no Código de Conduta deverá ser levada em conta na primeira atualização que deste se fizer.

4.5. Prestação de contas

a) Ao final de cada exercício, o Coordenador enviará à Diretoria Executiva um relatório das atividades do Comitê durante o exercício e essa comunicação deverá integrar o Relatório Anual do IGL apenas como indicação estatística de reuniões realizadas, denúncias recebidas, pedidos de esclarecimentos respondidos, iniciativas na área de divulgação do Código etc.

4.6. Apoio logístico

a) O Comitê receberá da Secretaria Geral todo o apoio materialmente necessário para seu funcionamento, como designação de espaço para as reuniões, redação e arquivamento de atas, guarda de processos etc., devendo essa colaboração resultar de entendimentos diretos entre a Secretaria Geral e o Coordenador em exercício.

5. ADESÃO

Todos os atuais ou futuros associados do IGL deverão manifestar, em documento próprio que lhes será entregue, sua concordância com os termos do presente Código e sua disposição de observá-los em sua conduta.

Instituto Internacional de Gestão Legal
Rua Grã Nicco, 113, Bloco 1, Conjunto 606
Curitiba - Paraná