Para que seja admitida como associada, a pessoa física, além de aderir às regras do Código de Conduta do IGL, deve:
(i)ser advogado, administrador legal, ou profissional envolvido na gestão de escritório de advocacia;
(ii)ser ou ter sido diretor jurídico de empresas;
(iii)ser ou ter sido diretor ou conselheiro de seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
(iv)ser um especialista comprovado em assuntos de Gestão Legal ou ter um relacionamento significativo com essa área;
(v)ser membro do Poder Judiciário;
(vi)ser membro do Ministério Público;
(vii)ser sócio de sociedade de advogados.