Associados - Pessoa Física

Para que seja admitida como associada, a pessoa física, além de aderir às regras do Código de Conduta do IGL, deve:

(i)ser advogado, administrador legal, ou profissional envolvido na gestão de escritório de advocacia;

(ii)ser ou ter sido diretor jurídico de empresas;

(iii)ser ou ter sido diretor ou conselheiro de seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

(iv)ser um especialista comprovado em assuntos de Gestão Legal ou ter um relacionamento significativo com essa área;

(v)ser membro do Poder Judiciário;

(vi)ser membro do Ministério Público;

(vii)ser  sócio de sociedade de advogados. 

Instituto Internacional de Gestão Legal
Rua Grã Nicco, 113, Bloco 1, Conjunto 606
Curitiba - Paraná