Notícia

A preocupação com a continuidade do meu escritório diante de fatalidades.
Ultima Instancia

Publicado em 18 de agosto de 2014


Por Mario Esequiel

“Fatalidade é tomar as boas decisões demasiado tarde.” (Oscar Wilde)

A recente tragédia com o candidato à presidência Eduardo Campos convida-nos a uma reflexão: a sua organização está preparada para fatalidades irreversíveis, ou mesmo temporárias?

A morte do candidato Eduardo Campos está levando vários políticos da sua coligação a enfrentar uma situação inesperada, que representa uma mudança estratégica significativa na intenção de vencer a próxima eleição presidencial.

Você já parou para pensar o que aconteceria se algum sócio do seu escritório falecesse repentinamente? Como ficariam os casos e processos que ele está cuidando? Seus herdeiros seriam indenizados? Como seria esta indenização? Seu escritório teria o valor da indenização disponível?

E se ele fosse o sócio principal e representasse o escritório institucionalmente? Os clientes e o mercado sentiriam confiança em continuar trabalhando com o seu escritório?

Vejam quantos problemas uma tragédia semelhante a esta pode acarretar à sua sociedade de advogados.

Prevenir-se de situações iguais a está é ser fatalista? Talvez, mas a prevenção e o planejamento para situações inesperadas podem representar a garantia do futuro do seu escritório, e em muitos casos, a sua garantia.

É verdade que nem sempre é possível se organizar para fatalidades iguais a esta. E situações semelhantes a esta fazem parte do risco de negócios de determinados tamanhos. Porém, em muitos casos, é possível sim, organizar-se de modo a conviver com problemas desta natureza sem inviabilizar a continuidade da sua organização.

Sociedades prestadoras de serviço, diferentemente de outros segmentos, como indústria e comércio, não têm produto. Escritórios de advocacia fornecem conhecimento e a falta de alguém que o detenha, torna inviável a entrega do serviço contratado, por isto a necessidade de se ter, sempre que possível, um “backup” – um substituto, mesmo que não com a mesma capacidade, mas em condições de continuar o trabalho.

Precauções como esta darão a tranquilidade a todos da sociedade e também ao cliente.

Como resolver o problema se o sócio que se perde é aquele que representa institucionalmente a sociedade? Aquele que dá segurança aos clientes. O responsável por fazer clientes o contratarem.

Para equacionar este problema deve-se criar e desenvolver uma instituição que seja um coletivo de profissionais habilitados e qualificados, que exerçam a prestação de serviço jurídico com a mesma qualidade desejada e esperada. E não uma sociedade que seja simplesmente um único profissional.

As pessoas devem contratar o seu escritório porque confiam no ESCRITÓRIO e não apenas no sócio X ou Y. Da mesma forma que muitos vão a determinado hospital pela instituição, e não simplesmente por causa do médico A ou B.

Já em relação à indenização aos herdeiros o escritório pode prever em contrato a forma de efetuar este pagamento, seja como valorar a indenização e também a forma de pagamento.

A fatalidade não precisa ser necessariamente definitiva como a morte, pode ser algo temporário, como um grave acidente que obrigue o profissional a se ausentar do escritório por um período longo.

Em ambos os casos, a prevenção pode representar a segurança para seus clientes, para seu escritório e no final das contas, para você.

Mario Leandro Campos Esequiel é gestor do escritório Mattos Filho Advogados. Economista, MBA em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios pela FGV e professor convidado do GVLaw da FGV. É membro fundador do Grupo de Excelência de Administração Legal do CRA SP (Conselho Regional de Administração de São Paulo) e do CEAE (Centro de Estudos de Administração de Escritórios de Advocacia), e coautor do livro Administração Legal para Advogados da série GVLaw.

 
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