Notícia

O lucro deve ser consequência
Ultima Instancia

Publicado em 16 de setembro de 2014


15 de setembro de 2014


 
 
 

Por Mário Esequiel

 “O Lucro não é o fim e sim consequência”.  (Peter Drucker)

O lucro deve ser o principal objetivo a ser perseguido ou deve ser consequência?

Para Peter Drucker “… a lucratividade não é a finalidade, mas sim o fator limitante da empresa comercial e da atividade empresarial. Lucrar não é a explanação, causa ou filosofia do comportamento empresarial e das decisões empresariais, mas é o teste de suas validades”.

Para muitos empresários, gestores, o lucro é o objetivo mais importante, é a razão da existência da sua organização.

Esta crença, filosofia, é muito perigosa, pois pode levar as instituições à tomada de determinadas decisões em prol do resultado de curto prazo em detrimento do longo prazo, o que inclusive pode leva-las a sérios problemas de continuidade no futuro.

Quem administra uma organização baseado primordialmente na maximização do lucro acaba, muitas vezes, sacrificando investimentos que poderão gerar resultados futuros, ou contenção de gastos que afetem qualidade do produto / serviço fornecido.

Vejamos alguns exemplos:

Para aumentar a lucratividade do ano o gestor acaba não investindo em treinamento; em marketing; benefícios para seus profissionais; modernização da sua estrutura etc., porque tais investimentos acabam gerando resultados, retorno financeiro em exercícios futuros, mas como a preocupação é em relação ao exercício atual, não interessa.

Não considero aqui, decisões visando o lucro imediato, heterodoxas, como não pagamento de tributos ou de natureza semelhante.

Como mencionei acima, isto poderá levar a organização a não conseguir entregar o seu produto / serviço com a mesma qualidade, rapidez e valor, podendo perder espaço no mercado onde atua.

É bem verdade que esta postura em escritórios de advocacia é, ou pelo menos deveria ser, bem menos frequente, em virtude da natureza do serviço prestado.

As organizações, incluindo os escritórios, devem estabelecer seus objetivos, metas, propósito, baseados em seus valores acordados entre seus sócios, como: prestação de um serviço de qualidade com entrega em prazo e custo compatível com o que o mercado pratica. Estas três variáveis – qualidade, prazo e preço – podem mudar de acordo com a percepção e aceite do mercado. Ou seja, se a qualidade do serviço prestado é percebida como superior a da concorrência, posso praticar um preço diferenciado que o mercado irá aceitar e com isto aumentar o meu lucro.

Posso ter também, uma entrega mais ágil e num formato diferenciado ao da concorrência e seguindo o mesmo raciocínio apresentar um preço superior aos demais e auferir uma maior lucratividade.

Veja que o objetivo sugerido aqui é oferecer ao mercado um serviço de melhor qualidade, num prazo mais curto e formato mais ajustado aos interesses de quem o contrata, por consequência, obter um lucro maior.

O inverso também é verdadeiro, um serviço de qualidade inferior poderá fazer com que se tenha que praticar um preço menor, portanto com lucro menos interessante.

É fato que, para que isto aconteça, devo fazer investimentos em: boas contratações; treinamento; remuneração dos profissionais; em tecnologia etc. que podem sacrificar o resultado imediato, mas me habilitar a conquista de lucratividade futura.

A experiência em gestão mostra que posicionamento desta natureza não garante, mas contribui, na maioria das vezes, para perpetuidade das sociedades, enquanto que a visão de curto prazo tende a oferecer um risco maior para não sobrevivência das organizações no longo prazo.

Mario Leandro Campos Esequiel é gestor do escritório Mattos Filho. Economista, MBA em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios pela FGV e professor convidado do GVLaw da FGV. É membro fundador do Grupo de Excelência de Administração Legal do CRA SP (Conselho Regional de Administração de São Paulo) e do CEAE (Centro de Estudos de Administração de Escritórios de Advocacia), e coautor do livro Administração Legal para Advogados da série GVLaw.

 
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